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Artigo 2º do Decreto nº 3.498 de 2 de Junho de 2000

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 19 de outubro de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.498 /2000