Artigo 2º do Decreto nº 3.498 de 2 de Junho de 2000
Dispõe sobre a execução do Vigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (setor automotivo), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Argentina, de 19 de outubro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.