Artigo 5º do Decreto nº 3.496 de 1º de Junho de 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 5º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Atuará como Secretário do Conselho Nacional de Saúde um Coordenador-Geral designado pelo Ministro de Estado da Saúde. (...)" NR)