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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 3.496 de 1º de Junho de 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, quatorze DAS 101.4; dezessete DAS 101.3; um DAS 102.5; um DAS 102.4; oito DAS 102.3; quarenta e seis DAS 102.2; e dezoito DAS 102.1; e

II

do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.6; dois DAS 101.5; oitenta e seis DAS 101.2; cento e cinqüenta e dois DAS 101.1; vinte e seis FG-1; cento e vinte e nove FG-2; e cento e setenta e cinco FG-3.

Art. 2º, II do Decreto 3.496 de 1º de Junho de 2000