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Artigo 5º do Decreto nº 3.495 de 30 de Maio de 2000

Altera o Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 3.495 /2000