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Artigo 4º do Decreto nº 3.495 de 30 de Maio de 2000

Altera o Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 4º

As atribuições anteriormente conferidas à Secretaria de Estado de Relações Institucionais da Presidência da República pelo Decreto nº 2.954, de 1999, passam a ser exercidas pela Secretaria de Assuntos Parlamentares.

Art. 4º do Decreto 3.495 /2000