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Artigo 3º do Decreto nº 3.495 de 30 de Maio de 2000

Altera o Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

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Art. 3º

Aplica-se o disposto no § 6º do art. 52 do Decreto nº 2.954, de 1999 , às comissões, comitês, delegações ou grupos de trabalho existentes, cuja finalidade não se tenha exaurido.

Art. 3º do Decreto 3.495 /2000