Artigo 3º do Decreto nº 3.495 de 30 de Maio de 2000
Altera o Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se o disposto no § 6º do art. 52 do Decreto nº 2.954, de 1999 , às comissões, comitês, delegações ou grupos de trabalho existentes, cuja finalidade não se tenha exaurido.