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Decreto nº 34.946 de de 15 de Janeiro de 1.954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Esquadrão Anhanquera" ao atual 2º Esquadrão de reconhecimento mecanizado e cria o respectivo estandarte.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

passa a denominar-se "Esquadrão Anhanquera" o atual 2º Esquadrão de reconhecimento mecanizado com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo

Art. 2º

fica criado o estandarte, distintivo para o Esquadrão Anhanquera, de acôrdo com o modelo que acompanha êste decreto e com as seguintes características:

a

Campo de três palas, a do meio de vermelho, com duas burelas de azul nas linhas superior e inferior de largura igual a duas das palas laterais; estas cortadas de quinze burolas alternadas de negro e branco;

b

Na pala central um escudo de prata debruado de negro, com um diabo de vermelho e de barbas brancas, empunhando um facho de negro e aceso, marchando por entre chamas perfilhadas de ouro

c

O escudo se apoia numa elipse denticulada e está sobrepôsto a um feixe de centélhas de ouro, que se irradia de traz do escudo para os lados, sôbre a superfície elítica

d

Rematando o escudo e a elipse um elmo de prata guarnecido de ouro no cruzamento de duas lanças de prata com laço e bandeirola de branco;

e

Ao alto do conjunto descrito, disposta em arco, a palavra Esquadrão e em baixo, no mesmo raio apalavra Anhanquera todos os caracteres de ouro

f

Franja de ouro, em volta:

g

Laço militares das côres nacionais; com a inscrição, 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado; também em ouro

h

Dimensões - 1,10 x 080.

Art. 3º

Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposição em contrário. Rio de Janeiro 15 de janeiro de 1954; 133º da independência e 66º da Republica . Getulio Vargas Ciro do Espirito Santo Cardoso


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1954