Decreto nº 34.946 de de 15 de Janeiro de 1.954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Esquadrão Anhanquera" ao atual 2º Esquadrão de reconhecimento mecanizado e cria o respectivo estandarte.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
passa a denominar-se "Esquadrão Anhanquera" o atual 2º Esquadrão de reconhecimento mecanizado com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
Art. 2º
fica criado o estandarte, distintivo para o Esquadrão Anhanquera, de acôrdo com o modelo que acompanha êste decreto e com as seguintes características:
a
Campo de três palas, a do meio de vermelho, com duas burelas de azul nas linhas superior e inferior de largura igual a duas das palas laterais; estas cortadas de quinze burolas alternadas de negro e branco;
b
Na pala central um escudo de prata debruado de negro, com um diabo de vermelho e de barbas brancas, empunhando um facho de negro e aceso, marchando por entre chamas perfilhadas de ouro
c
O escudo se apoia numa elipse denticulada e está sobrepôsto a um feixe de centélhas de ouro, que se irradia de traz do escudo para os lados, sôbre a superfície elítica
d
Rematando o escudo e a elipse um elmo de prata guarnecido de ouro no cruzamento de duas lanças de prata com laço e bandeirola de branco;
e
Ao alto do conjunto descrito, disposta em arco, a palavra Esquadrão e em baixo, no mesmo raio apalavra Anhanquera todos os caracteres de ouro
f
Franja de ouro, em volta:
g
Laço militares das côres nacionais; com a inscrição, 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado; também em ouro
h
Dimensões - 1,10 x 080.
Art. 3º
Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação ,revogadas as disposição em contrário. Rio de Janeiro 15 de janeiro de 1954; 133º da independência e 66º da Republica . Getulio Vargas Ciro do Espirito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1954