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Decreto nº 34.944 de 15 de Janeiro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Regimento Itororó" ao atual 5.º do Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Passa a denominar-se ‘’Regimento Itororó’’, o atual 5º Regimento de Infantaria, com sede na cidade de Lorena, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Cyro do Espirito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.1.1954