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Artigo 2º do Decreto nº 34.928 de de 13 de Janeiro de 1954

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação-

Art. 2º do Decreto 34.928 de /1954