Artigo 3º do Decreto de 1º de Novembro de 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.