Decreto de 1º de Novembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00, para os fins que especifica.
Decreto de 1º de Novembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.241, de 7 de outubro de 1991, DECRETA:
Brasília, 1º de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 578.256.000,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1991.