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Artigo 9º do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete a Comissão Consultiva do Intercâmbio Comercial com o Exterior sugerir à Direção da Carteira de Comércio Exterior da medidas que julgar convenientes ao desenvolvimento do comércio externo e os critérios gerais relacionados com o regime de licença de exportação e importação.

Art. 9º do Decreto 34.893 /1954