Artigo 7º do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Funcionará, junto a Carteira de Comércio Exterior, a Comissão Consultiva do Intercâmbio Comercial com o Exterior, constituída pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior, como seu Presidente, pelo Chefe de Departamento Econômico e Consular do Ministério das Relações Exteriores, pelo Departamento Nacional de Indústria e Comércio, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, por um representante do Ministério da Agricultura e de cada um dos seguintes órgãos: Carteira de Câmbio, Direção Executiva da Superintendência da Moeda e do Crédito, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Rural Brasileira e Federação das Associações Comerciais do Brasil.