Artigo 6º do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As decisões de negatórias de licenças, proferidas pelo Diretor da Carteira de Comércio Exterior, somente serão tidas como definitivas, quando aprovadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda, para o qual será interposto recurso ex-offício, com efeito suspensivo.