JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Nos têrmos do art. 15 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, sòmente subsistirão e produzirão efeitos jurídicos, as licenças concedidas antes da vigência da instrução nº 70, quando se referirem à importação de mercadorias ali mencionadas e desde que assegurada a cobertura cambial prevista no citado artigo.

Art. 53 do Decreto 34.893 /1954