Artigo 52 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Os órgãos responsáveis pelo estabelecimento nas diversas regiões do país e as instituições a que subordine qualquer setor de produção nacional deverão comunicar a Carteira de Comércio Exterior as anormalidades verificadas ou previstas no suprimento do mercado interno.