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Artigo 51 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 51

Não poderão servir em qualquer órgão incumbido da disciplina ou execução do regime, de que trata êste Regulamento, pessoas que, sob qualquer aspecto ou as qualquer título, participam da direção, administração ou dos conselhos fiscais de emprêsas direta ou indiretamente interessadas no comércio de importação e exportação.

Art. 51 do Decreto 34.893 /1954