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Artigo 50 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 50

Será negada a expedição de licença sempre que fôr constatada declaração falsa e inexata, em relação às mercadorias, seu pêso, preço, medida, qualidade, procedência ou outra qualquer diferença.

Art. 50 do Decreto 34.893 /1954