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Artigo 5º, Alínea b do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Diretor da Carteira de Comércio Exterior incumbirá:

a

dar execução ao disposto no artigo 2º dêste decreto e demais obrigações que lhe couberem pela Lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

b

dirigir os serviços de Carteira, velando pela observância das normas legais que lhe digam respeito;

c

fazer cumprir as decisões tomadas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e Crédito referentes à sua alçada;

d

propor ao Presidente do Banco do Brasil S.A. a designação dos funcionários da Carteira, escolhidos dentre os quadro de pessoal e segundo as normas regulamentares dêsse Estabelecimento, e, excepcionalmente, de assistentes para o exercício de funções técnicas especializadas, sob a forma de contratos com o prazo determinado, sujeitos à aprovação do mesmo presidente.

Art. 5º, b do Decreto 34.893 /1954