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Artigo 43 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 43

Poderá o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito também autorizar, nas mesmas condições do artigo anterior, importações de materiais complementares de produção, não fabraicados no país, correspondentes às atividades referidas no art. 34, bem assim como de artigos de consumo essencial, em notória, no mercado interno.

Art. 43 do Decreto 34.893 /1954