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Artigo 41 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 41

É assegurado o registro com capital estrangeiro, para o gôzo das vantagens previstas neste decreto, sob aprovação do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, nos rendimentos, até os limites fixados nos artigos 35 e 36, quando voluntàriamente não transferidos e quando investidos em atividades que enquadrem no art. 34.