JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Diretor da Carteira de Comércio Exterior integrará o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, que passará a se constituir de seis membros, todos com direito de voto, cabendo a seu Presidente, em caso de empate, usar o voto de qualidade.

Art. 4º do Decreto 34.893 /1954