Artigo 37 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os lucros ou dividendos dos capitais de que tratam os arts. 35 e 36 só começarão a ser contados e transferidos a partir do funcionamento da completa instalação ou ampliação dos empreendimentos para que se registraram e inverteram.