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Artigo 3º do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 3º

A carteira do Comércio Exterior será administrada por um Diretor, de livre nomeação do Presidente da República, com as mesmas vantagens, regalias e obrigações dos Diretores do Banco do Brasil S.A.