Artigo 26 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Poderão ser concedidas a título excepcional, quando aconselharem os interêsses nacionais e sob prévia anuência do Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito, licenças de importação pagáveis em moeda de outro país que não seja de origem ou procedência da mercadoria.