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Artigo 23 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 23

Os donativos de reduzido valor, a bagagem de passagem até o valor de CR$100.000,00, ou as amostras de produtos nacionais, independem de licença da exportação.

Art. 23 do Decreto 34.893 /1954