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Artigo 22 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 22

Quando se tratar de produtos para o consumo de bordo, a licença consistirá em "visto" apôsto pela Carteira na guias de embarque".

Art. 22 do Decreto 34.893 /1954