Artigo 20 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As licenças de exportação, emitidas no mínimo em 3 (três) vias, das quais uma se destinará à Fiscalização Bancária e as outras à repartição aduaneira competente, terão prazo de validade, para embarque, estipulado de acôrdo com a natureza e as condições de fornecimento dos dutos.