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Artigo 20 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 20

As licenças de exportação, emitidas no mínimo em 3 (três) vias, das quais uma se destinará à Fiscalização Bancária e as outras à repartição aduaneira competente, terão prazo de validade, para embarque, estipulado de acôrdo com a natureza e as condições de fornecimento dos dutos.

Art. 20 do Decreto 34.893 /1954