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Artigo 19 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 19

Os pedidos de licença de exportação deverão ser apresentados em formulário próprio, que será fornecido pela Carteira de Comércio Exterior.

Art. 19 do Decreto 34.893 /1954