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Artigo 18 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954

Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.

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Art. 18

As exportações de café continuam a ser reguladas pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952, e elas não se aplicando as disposições dos incisos I e II do art. 2º dêste Regulamento.

Parágrafo único

No exercício de sua função fiscalizadora concernente à exportação de café, o Instituto Brasileiro do Café obedecerá às conveniências cambiais, sob orientação da Carteira de Câmbio.

Art. 18 do Decreto 34.893 /1954