Artigo 15 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As importações sem cobertura cambial ficarão sujeitas a normas gerais estabelecidas pelo Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito.