Artigo 11 do Decreto nº 34.893 de 5 de Janeiro de 1954
Regulamentada a execução da lei número 2.145, de 29 de dezembro de 1953, que institui a Carteira de Comércio Exterior, dispõe sôbre o intercâmbio comercial com o Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O intercâmbio comercial com o exterior, nos têrmos da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e na forma do disposto neste Regulamento, fica subordinado ao regime de licença.