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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS", "JURUVA", "ESPERANÇA", "GLEBA IRACEMA I E II" "IRACEMA", "RIO FURQUIM" E "GLEBA CONTINENTAL", conhecidos como "GLEBA IRACEMA", situado no Município de Aripuanã, Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1995