Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO CAMARAGIBE", situado no Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto a área do imóvel tombada pela Fundação Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, bem como os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas e as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.