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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO CAMARAGIBE", situado no Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto a área do imóvel tombada pela Fundação Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, bem como os semoventes, as máquinas, os implementos agrícolas e as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto /1995