Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO CAMARAGIBE", situado no Município de Camaragibe, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO CAMARAGIBE", com área de 347.5355 ha (trezentos e quarenta e sete hectares, cinqüenta e três ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Camaragibe, objeto da Matrícula nº 7549, Livro 2-H/1, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco.