JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO MASSANGANA", situado nos Municípios de Cruz do Espírito Santo e Sapé, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 4º do Decreto /1995