Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO MASSANGANA", situado nos Municípios de Cruz do Espírito Santo e Sapé, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;