Artigo 1º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ENGENHO MASSANGANA", situado nos Municípios de Cruz do Espírito Santo e Sapé, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO MASSANGANA", com área de 3.100,0000 ha (três mil e cem hectares), situados nos Municípios de Cruz do Espírito Santo e Sapé, objeto das Matrículas nº 10, fls. 5, Livro 2 e nº 10, fls. 83/83v, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo e Matrícula nº 5.744, registro nº 1/5.744, fls. 39, Livro 2-X, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.