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Decreto nº 34.849 de 29 de dezembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que consta do processo número 38.895-53, do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da justiça e Negócios Interiores, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. unico

A Sociedade a que se refere o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953 , é a Associação do Pessoal da Caixa Econômica e não a citada no referido diploma legal.


GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1953