Decreto nº 34.849 de 29 de dezembro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que consta do processo número 38.895-53, do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da justiça e Negócios Interiores, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. unico
A Sociedade a que se refere o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953 , é a Associação do Pessoal da Caixa Econômica e não a citada no referido diploma legal.
GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1953