Decreto nº 34.847 de de 29 de dezembro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de Repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de serem transferidos dois cargos da carreira de Prático Rural, com os respectivos ocupantes - Homero Justino Carreiro e Salvador Conde, da lotação Permanente da Inspetoria Regional, em Niterói, da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para igual lotação da Inspetoria Regional, em Belo Horizonte, da mesma Divisão e Departamento.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 30.12.1953