Decreto nº 34.833 de de 18 de dezembro de 1953
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Químico Agrícola, da lotação permanente do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de pesquisas Agronômicas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para o Instituto de Óleos do mesmo Serviço e Centro.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Getulio Vargas João Cleofas
Este texto não substitui o original publicado no D.O.U. de 23.12.1953