Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais constituídos pelos Quinhões 01, 07 e 08 da "FAZENDA NOVO HORIZONTE", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.