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Artigo 2º do Decreto de 10 de Novembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais constituídos pelos Quinhões 01, 07 e 08 da "FAZENDA NOVO HORIZONTE", situado no Município de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.