Artigo 1º do Decreto nº 3.481 de 23 de Maio de 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.271, de 3 de dezembro de 1999.