Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 348 de 21 de Novembro de 1991

Dispõe sobre as obrigações, de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.