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Artigo 6º do Decreto nº 348 de 21 de Novembro de 1991

Dispõe sobre as obrigações, de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se os Decretos nº 99.680, de 8 de novembro de 1990 , e nº 3, de 11 de janeiro de 1991 .