Artigo 6º do Decreto nº 348 de 21 de Novembro de 1991
Dispõe sobre as obrigações, de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se os Decretos nº 99.680, de 8 de novembro de 1990 , e nº 3, de 11 de janeiro de 1991 .