Artigo 2º do Decreto nº 3.479 de 22 de Maio de 2000
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Jamaica sobre Cooperação Cultural e Educacional, celebrado em Brasília, em 28 de agosto de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.