JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 34.750 de 3 de dezembro de 1953

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica Olegário Garcia Leite Simões, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir a fração ideal de 10/15.000 avos do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa número 100, no Distrito federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 168.392, de 1953.

Art. 1º do Decreto 34.750 /1953