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Artigo 22 do Decreto nº 3.475 de 19 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 22

Na aprovação das programações anuais do Banco da Terra, deverá ser concedida prioridade à alocação de recursos para aplicação nos Estados ou consórcios de Municípios que contribuam com recursos próprios no apoio ao Programa Banco da Terra.

Parágrafo único

A diretriz fixada no caput deste artigo não deve excluir os Estados que não disponham de recursos e que tenham elevada concentração de pobreza rural.

Art. 22 do Decreto 3.475 /2000