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Artigo 19 do Decreto nº 3.475 de 19 de Maio de 2000

Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.

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Art. 19

Integrará o Conselho Curador do Banco da Terra, sem direito a voto, um Secretário-Executivo com o fim de promover a implementação das deliberações do colegiado.

Parágrafo único

O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do Conselho Curador do Banco da Terra.

Art. 19 do Decreto 3.475 /2000