Artigo 19 do Decreto nº 3.475 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Integrará o Conselho Curador do Banco da Terra, sem direito a voto, um Secretário-Executivo com o fim de promover a implementação das deliberações do colegiado.
Parágrafo único
O Secretário-Executivo será designado pelo Presidente do Conselho Curador do Banco da Terra.