Artigo 16, Inciso IV do Decreto nº 3.475 de 19 de Maio de 2000
Regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A gestão financeira do Banco da Terra fica a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que terá as seguintes atribuições:
I
receber os recursos do Banco da Terra, destinando a conta específica os valores encaminhados pelo Conselho Curador do Banco da Terra;
II
remunerar as disponibilidades financeiras da conta supracitada, garantindo a mesma taxa de remuneração das disponibilidades do BNDES;
III
liberar os recursos, destinando-os de acordo com as instruções do Conselho Curador do Banco da Terra;
IV
disponibilizar para o Conselho Curador do Banco da Terra as informações referentes às movimentações efetuadas na conta específica, inclusive as relativas à remuneração das disponibilidades;
V
credenciar os agentes financeiros para operar com recursos do Banco da Terra.